O pente fino do auxílio emergencial realizado pelo Ministério da Cidadania notificará cerca de 650 mil brasileiros até o final desta quinta-feira, 19, sobre o recebimento indevido do benefício. O anúncio será feito via SMS, dando instruções sobre como realizar o retorno voluntário dos valores.
Essas 650 mil pessoas são aquelas que, ao apresentarem a declaração do Imposto de Renda, geraram o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) solicitando a restituição das parcelas do auxílio emergencial
No entanto, as notificações vinculadas ao pente fino aconteceram justamente porque o respectivo pagamento ainda não foi feito.
Assim, entende-se que esse público recebeu indevidamente auxílio emergencial sem respeitar os critérios de elegibilidade para a transferência de renda em uma base emergencial.
O secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, disse que o pente fino identificou outro grupo que também deve devolver valores.
São pessoas que receberam valores referentes a benefícios assistenciais oferecidos pelo Governo Federal, como aposentadoria, seguro-desemprego, Auxílio-Emprego Emergencial e Benefício de Manutenção de Renda (BEm), ou que tiveram alguma relação de emprego quando solicitaram atendimento emergencial.
Vale ressaltar que todas as situações mencionadas até agora tornam o cidadão inelegível para o benefício.
Retorno do auxílio emergencial
Os cidadãos que forem informados sobre a devolução do auxílio emergencial devem abrir o pagamento do DARF. Para isso, basta acessar o site: gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Após o preenchimento de todo o formulário, haverá automaticamente a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O documento deve ser pago preferencialmente no Banco do Brasil (BB), pessoalmente ou por meio de canais eletrônicos. Se você deseja efetuar o pagamento em outras instituições financeiras, basta selecionar esta opção ao emitir a GRU.
Se por acaso a notificação referente ao pente fino do auxílio emergencial foi uma surpresa para o cidadão que, ou não recebeu o benefício ou atendeu a todos os critérios de elegibilidade, poderá fazer uma denúncia de fraude através do site: gov.br/dirpf21ae, onde também poderá informar a divergência de valores.
Quem tem direito a auxílio emergencial 2021
Quem recebeu auxílio emergencial em 2020;
Trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
Microempreendedor Individual (MEI);
Quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300;
Aqueles com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, R$ 550,00.
Quem não pode receber ajuda emergencial 2021?
Trabalhador formal com carteira assinada;
Beneficiários do INSS ou transferência de renda federal;
Beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que não sacaram o dinheiro;
Cidadãos com auxílio emergencial 2020 cancelados quando a análise da rodada atual foi realizada;
Residentes, médicos, multiprofissionais, bolsistas, estagiários e afins;
Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Detentos;
Pessoas com renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha rendimento tributável, bens ou bens com custo superior a R$ 300 mil em 2019;
As pessoas que em 2019 receberam isenção de renda, não tributável ou tributada acima de R$ 40 mil.
Números de ajuda de emergência
Este ano, o auxílio emergencial paga três valores diferentes de acordo com o perfil de cada trabalhador. Por exemplo, os cidadãos que vivem sozinhos recebem R$ 150, representantes de grupos familiares recebem em média R$ 250 e mães solteiras de famílias de pais solteiros são cobertas pela cota máxima de R$ 375.
Os valores são pagos diretamente nas contas de poupança social digital administradas pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma foi criada no ano passado para unificar pagamentos de benefícios e evitar aglomerações em instituições bancárias que tomaram grandes proporções.
A Caixa Tem possibilita a utilização do atendimento emergencial por meio de uma série de serviços e ferramentas. As opções vão desde recarga móvel, pagamento de boletos, uso do cartão de débito virtual, entre muitas outras.
A única restrição refere-se às transferências via TED e DOC que são liberadas apenas próximo ao cronograma de saque. Além disso, o PIX não pode ser realizado para contas da mesma propriedade em outras agências