O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em conjunto com o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), assinou o termo que determina o compartilhamento de dados do Cadastro Único do Governo Federal com as distribuidoras de energia.
Isso é para permitir que as famílias inscritas no programa Tarifa Social de Energia obtenham descontos na conta de luz a partir de 2022. Entenda melhor o assunto.
O programa Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal em parceria com a ANEEL que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O desconto é estabelecido de acordo com o consumo mensal da família beneficiária e varia de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, da seguinte forma:
65% de desconto para consumo mensal de até 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
O principal objetivo do governo com a iniciativa é simplificar a forma como as famílias recebem o benefício, para que não precisem ir às distribuidoras para solicitar o desconto e não passar pelo transtorno de inadimplência com as contas de energia.
Ao todo, espera-se que essas famílias economizem R$ 3,3 bilhões em energia elétrica por ano.
Para esse objetivo, foi sancionada a Lei nº 14.203/2021, de 10 de setembro de 2021, que regulamenta o procedimento de registro e determina que seja automatizado por meio de consulta às bases do Cadastro Único e do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem pode se beneficiar com os descontos?
Estima-se que cerca de 24 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade possam se beneficiar do programa Tarifa Social de Energia. Eles podem ser beneficiários:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal inferior ou igual a meio salário mínimo;
Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Neste caso, não é necessário que o beneficiário seja o titular da unidade consumidora;
Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possuem membros com doença ou deficiência, cujo tratamento exige instrumentos ou aparelhos que utilizem energia elétrica.
A inscrição no Cadastro Único é, portanto, obrigatória. Para ver se você está cadastrado, acesse o portal Meu CadÚnico. Agora, se você gostaria de saber como se registrar, confira nossa história.
Como receber o desconto?
O Ministério da Cidadania é responsável por enviar mensalmente às distribuidoras de energia a lista de beneficiários do programa Tarifa Social de Energia. É feito o cruzamento de dados do CPF que aparece no Cadastro Único junto à unidade consumidora e o desconto é aplicado automaticamente na tarifa de luz.
Mas atenção: Apenas um desconto será concedido por unidade consumidora, e o domicílio deve estar localizado nas áreas da distribuidora de energia responsável.
Para mais informações, consulte o portal do Ministério da Cidadania.