Um debate sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode render uma bolada a pessoas que trabalharam de carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013. No entanto, o índice monetário aplicado à época, denominado Taxa Referencial (TR), não acompanhou a inflação. Por esse motivo, surgiu a possibilidade de entrar na Justiça para obter a diferença.
O caso está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI 5090 [Ação Direta de Constitucionalidade], onde se pede que a correção monetária do FGTS passe a ser realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), modelo que acompanha a inflação. A ação estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira (13), mas a Corte adiou a matéria sem definir nova data.
Quando ocorrer novo julgamento, se o STF decidir pela mudança do índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para corrigir o FGTS depositado, trabalhadores ativos ou aposentados que já haviam sacado o FGTS recolhido entre 1999 e 2013 poderão ingressar com ação na Justiça para requerer a diferença desse valor.
Atualmente o FGTS é calculado em 8% do salário do trabalhador, acrescido de 3% de juros ao ano e da correção monetária baseada na TR.
Diferença entre TR e INPC
O FGTS foi proposto ainda em 1966 como uma ‘poupança’ para resguardar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa. Por isso, juristas criticam a TR como modelo de correção monetária para o FGTS, já que a inflação pode fazer com que o modelo tenha efeito contrário ao que o próprio fundo de garantia se propõe, que é guardar dinheiro.
“A diferença do cálculo entre a TR e o INPC varia mês a mês, sendo que, quanto mais antiga a parcela, maior a diferença. Essa disparidade de valores pode ser significativa”, afirma Aldemiro Dantas, juiz aposentado da Justiça do Trabalho do Amazonas.
O jurista exemplifica sua fala através de um cálculo feito com os dois modelos de correção monetária. Um valor que havia sido recolhido em janeiro de 2000, por exemplo, seria atualizado em 268% caso fosse corrigido pelo INPC em 4 de maio deste ano (data desta entrevista). No entanto, essa mesma quantia, caso fosse alterada pela TR (atual modelo), receberia acréscimo de apenas 34%.
Previsão é que ocorra mudança
Apesar de o julgamento no STF não ter sequer data marcada, a expectativa é que o caso seja procedente para a mudança da correção do FGTS pelo INPC. Juristas baseiam essa previsão em recentes decisões da Corte Suprema com relação a esses índices monetários.
No ano passado, um julgamento no Supremo considerou a TR como inadequada para correção de valores do FGTS. Foram oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada e ainda aguarda julgamento.
Posso entrar com ação?
A mudança na correção monetária do FGTS ainda não está decidida, mas já existem trabalhadores ingressando com ações para requerer os valores atualizados por INPC. O medo é que a decisão do STF, se positiva, permita apenas a atualização dos recolhimentos de quem já havia ingressado com ação até a data do julgamento.
Apesar disso, ainda há possibilidade da Suprema Corte indeferir o pedido, resultando no arquivamento de qualquer ação na Justiça Federal que venha a pedir atualização do FGTS por INPC.
No que diz respeito ao prazo para ingressar com a ação, o juiz do Trabalho Aldemiro Dantas explica que, como não há previsão específica de prazo para ingresso de ação contra a Caixa Econômica, o padrão seria considerar o período de 10 anos.
“No entanto, espera-se que o supremo Tribunal Federal vá modular essa questão e dizer como funcionará a prescrição para esse caso”, afirma o jurista.
Caso queira ingressar com ação, procure um profissional de advocacia devidamente habilitado. Os documentos necessários são: cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS); extrato do FGTS (Caixa) a partir de 1991 ou ano em que se iniciou o trabalho com carteira assinada; cópia da identidade (RG); cópia do CPF e comprovante de residência.