OProjeto de Lei (PL) 2099/2020, que visa entregar uma parcela mensal de R$ 1.200 às mães solteiras chefes de família, ainda não foi aprovado e segue parado na Câmara dos Deputados. O novo programa foi criado em inspiração ao Auxílio Emergencial, que garantia o dobro da parcela normal, R$ 600, para famílias com mães solo.
Entretanto, desde a apresentação da proposta, em 2020, o projeto de Lei teve poucas movimentações. A última aconteceu em agosto de 2022, quando recebeu a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e teve o Deputado Federal André Janones (Avante – MG) como relator.
Desde então, o PL segue parado e aguarda a aprovação das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto só será analisado pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal depois que receber um parecer positivo de ambas as comissões.
Se o projeto conseguir ser aprovado pelas duas casas legislativas, será apresentado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para receber a assinatura oficial. Só então o benefício começará a ser entregue ao público destinado. Com a troca de governo, ressurge a esperança de que o projeto comece a andar, entretanto, como houve poucas movimentações, é pouco provável que ele saia do papel.
Requisitos para receber o benefício
Caso o projeto de lei não sofra alterações em seu texto original, o benefício será destinado a mãos chefes de família monoparentais, ou seja, aquelas compostas somente por um pai. Além disso, é preciso se enquadrar no seguintes requisitos:
Mulheres com idade mínima de 18 anos e que estejam solteiras, ou seja, não tenham cônjuge;
Registradas e com cadastro atualizado no CadÚnico;
Que possuam filhos com idade inferior a 18 anos sob sua tutela;
Possuam renda de até meio salário-mínimo por pessoa ou, no total familiar, de até três salários;
Não receber nenhum programa previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, pensões ou auxílios;
Não estejam recebendo seguro-desemprego;
Que não estejam empregadas em regime CLT (carteira assinada);
Não participem de outros programas governamentais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Umas das principais regras para o recebimento do benefício é não trabalhar em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, além de auxiliar mulheres desempregadas, o benefício também será direcionado à mães solo que sejam microempreendedoras individuais (MEI) e autônomas.