Os beneficiários do programa Bolsa Família devem ficar atentos à atualização do cadastro para evitar o cancelamento do benefício. Ao todo, mais de 3 milhões de cancelamentos foram feitos pelo governo federal após irregularidades ou problemas cadastrais, segundo o jornal Correio Braziliense
Se o benefício foi bloqueado ou cancelado por falta de atualização cadastral ou não cumprimento das regras de saúde e educação e o beneficiário ainda precisa do benefício e está no perfil para permanecer no programa, ele deve procurar o centro de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único onde realizou o cadastramento e regularizar a situação para voltar a receber o benefício.
Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da família (nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção), essas alterações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda às famílias de acordo com suas características.
Há também outros dois motivos para o bloqueio e cancelamento do Bolsa Família: o primeiro deles é a revisão cadastral. Ainda que a família não tenha passado por nenhuma alteração de endereço, telefone ou composição familiar, mesmo assim é preciso atualizar os dados no CRAS no mínimo a cada dois anos. Se não fizer, o benefício pode ser cancelado.
Fim da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil: O antigo programa de transferência de renda mantinha em proteção por 24 meses (12 meses no caso de beneficiários BPC e pensionistas) as famílias que atingiam até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210), ou seja, R$ 525. Famílias que já ultrapassaram esse período na regra de emancipação deixam o programa.
As regras para não ser excluído do Bolsa Família
As famílias beneficiárias devem cumprir regras nas áreas de saúde e de educação das crianças para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos.
São elas: realização do acompanhamento pré-natal; acompanhamento do calendário nacional de vacinação; realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.
Quem tem direito?
A principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como se inscrever no Bolsa Família?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Vale lembrar que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Para mais informações acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social.
https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/tire-as-duvidas-sobre-o-programa-de-transferencia-de-renda-do-governo-federal