MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em operações do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas). A iniciativa é do deputado Wilker Barreto (sem partido).
De acordo com o PL, o Estado não pode levar o veículo como forma de cobrar quem estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal. A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Em matéria de imposto, você não pode apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial. Nós não estamos isentando o IPVA, mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, diz o deputado.
Barreto afirma que a não apreensão do veículo não isenta as dívidas de IPVA e diferenciou a cobrança do imposto da taxa de licenciamento anual. “O que libera o veículo para rodar é o licenciamento, o IPVA é o imposto. O que não pode é você, por motivos de dívidas, estar com seu IPVA em atraso, não ter o seu nome na dívida ativa, não ser notificado e ter o seu veículo recolhido ao parqueamento”.
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